Confira a lista de itens que precisam da nossa autorização ou a das autoridades competentes para poderem ser transportados na bagagem.
- Dispositivos de segurança autoinfláveis com pequenos cartuchos de gás não inflamáveis integrados:
- Colete salva-vidas embalado de forma que não possa ser ativado acidentalmente; poderá conter apenas dióxido de carbono ou outro gás; não é permitido transportar mais de dois cartuchos sobressalentes. É permitido transportar apenas um (1) dispositivo de segurança pessoal.
- Outros dispositivos permitidos com até quatro pequenos cartuchos de dióxido de carbono por pessoa. A capacidade de água dos cilindros não deve ser superior a 50 ml (28 gr).
- Mochila de resgate em caso de avalanche com cartuchos de gás comprimido. É permitido transportar apenas uma (1), equipada com um mecanismo de disparo pirotécnico com no máximo 200 mg líquidos de explosivos. Ela deverá ser acondicionada de forma que não possa ser ativada acidentalmente. Qualquer saco inflável dentro das mochilas deve ter válvulas de alívio de pressão.
- Equipamento de monitoramento de agentes químicos que podem ser transportados apenas por membros da Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ), em viagens oficiais. Itens permitidos: um monitor de agentes químicos (CAM) ou um alarme rápido e monitor de identificação de dispositivo (RAID-M).
- Dispositivos alimentados por bateria ou bateria de lítio (PED) que fornecem energia elétrica para o funcionamento. Por exemplo: ferramentas elétricas, câmeras de vídeo e laptops. É permitido transportar esses dispositivos na bagagem de mão ou bagagem despachada, desde que tenham proteção contra danos e estejam completamente desligados (não no modo de suspensão ou hibernação).
- Drones alimentado por bateria recarregável de lítio (íon de lítio) com capacidade nominal superior a 100 Wh, mas inferior ou igual a 160 Wh. Se a bateria do drone for inferior a 100 Wh, a autorização não é necessária.
- O drone com as baterias instaladas deverá ser acondicionado de forma a evitar danos e ativação acidental.
- É necessário desligar o dispositivo completamente (não no modo de espera ou hibernação).
- É permitido transportar no máximo duas (2) baterias sobressalentes apenas na bagagem de mão, e acondicionadas de forma a evitar curtos-circuitos (sacos de proteção).
- Gelo seco em quantidades de no máximo 2,5 kg por pessoa, quando utilizado no acondicionamento de substâncias perecíveis não perigosas. A bagagem ou recipiente deverá permitir a liberação de gás carbônico e ser marcada, indicando que contém gelo seco e o respectivo peso líquido.
- Barômetros ou termômetros de mercúrio para fins meteorológicos poderão ser transportados apenas por representantes de uma agência meteorológica governamental ou semelhante. Independentemente da posição, o dispositivo deverá ser acondicionado em um recipiente externo resistente com um revestimento interno isolado ou em um saco de material muito resistente e à prova de vazamentos, resistente a perfurações e impermeável ao mercúrio, para evitar vazamentos.
- As baterias de lítio sobressalentesdeverão ser protegidas individualmente para evitar curtos-circuitos. Por exemplo: cobertura dos terminais expostos com fita adesiva ou posicionar cada bateria em um saco plástico ou capa de proteção separada.
- Baterias de íon de lítio (recarregáveis) com capacidade nominal superior a 100 Wh, mas inferior a 160 Wh. É permitido transportar no máximo duas (2) baterias na bagagem de mão.
- Baterias de lítio metálico (não recarregáveis) com conteúdo superior a 2 gr, mas de no máximo 8 gr. É permitido transportar baterias na bagagem de mão apenas para equipamentos médicos portáteis.