Serviços especiais

Existem restrições de viagem para passageiros com condições médicas especiais?

Sim, dependendo da sua condição médica, foram estabelecidas medidas especiais para proteger a sua saúde. Tenha em mente os seguintes requisitos para que você possa viajar com segurança e sem contratempos.

  • Qualquer condição médica especial exige um atestado médico, emitido no máximo 10 dias antes da data da viagem, e que garanta condições favoráveis para o paciente viajar.
  • Caso tenha qualquer uma das condições médicas listadas abaixo,  é necessário cumprir o tempo de repouso e recuperação estipulado antes de viajar para evitar colocar sua vida em risco.
  • Nos casos em que houver uma diferença entre o número de dias permitidos para viajar pelo médico e a determinação do posto de Vigilância Sanitária do aeroporto, a determinação da Vigilância Sanitária tem precedência.
  • Se não houver posto de Vigilância Sanitária do aeroporto para validar a condição de saúde, quando aplicável, será permitido viajar nos dias após o tempo de espera permitido.
Cirurgias ortopédicas
  • Artroscopia:
    A viagem é permitida após 3 dias.
  • Substituição de articulações:
    é permitido viajar após 10 dias, e é necessário realiza uma avaliação no posto de Vigilância Sanitária do aeroporto.
  • Osteossíntese:
    A viagem é permitida após 10 dias.
Cirurgia plástica
  • Rejuvenescimento facial (cirurgia laparoscópica, com gás ou substâncias líquidas):
    É permitido viajar após 10 dias.
  • Mamoplastia (aumento, redução), pexia mamária (com/sem implantes):
    A viagem é permitida após 14 dias.
  • Tratamento de ginecomastia, gluteoplastia, braquioplastia e mioplastia, implantes peitorais e na panturrilha:
    É permitido viajar após 14 dias.
  • Lipoaspiração, mini abdominoplastia, abdominoplastia e lipoabdominoplastia:
    É permitido viajar após 14 dias.
  • Cirurgia e implantes nos glúteos:
    É permitido viajar após 14 dias.
  • Injeção de gordura nos glúteos:
    É permitido viajar após 10 dias.
Cirurgias faciais
  • Cirurgia facial estética, reconstrutiva ou maxilofacial:
    É permitido viajar após 14 dias.
  • Ritidectomia, retalhos livres e/ou uma combinação de dois ou mais procedimentos faciais:
    Dependendo da evolução, da ausência de complicações e/ou do controle da dor, é permitido viajar após 15 dias.
  • Fratura mandibular complexa, fraturas panfaciais, cirurgia ortognática bimaxilar, correção de craniossinostose:
    Dependendo da evolução, da ausência de complicações e/ou do controle da dor, é permitido viajar após 15 dias.
Cirurgias corporais
  • Cirurgia reconstrutiva de retalho local, enxertos de pele, dermoabrasão, revisão de cicatrizes, expansores teciduais:
    É permitido viajar após 14 dias.
  • Combinação de dois ou mais procedimentos corporais:
    Dependendo da evolução, da ausência de complicações e/ou do controle da dor, é permitido viajar após 15 dias.
  • Pós-cirurgia bariátrica:
    Dependendo da evolução, da ausência de complicações e/ou do controle da dor, é permitido viajar após 15 dias.
Cirurgias de mão
  • Reconstrução da ponta do dedo, tenorrafia extensora isolada e combinada; Tenorrafias flexoras isoladas e combinadas:
    A viagem é permitida após 15 dias.
  • Neurorrafias isoladas, descompressões nervosas, múltiplas fraturas falangeanas, fraturas isoladas e múltiplas do metacarpo:
    É permitido viajar após 14 dias.
  • Fratura do carpo isolada e combinada; correção de polissindactilia:
    É permitido viajar após 14 dias.
  • Tenorrafia complexa dos extensores, tenorrafia complexa dos flexores, fraturas complexas de múltiplas falanges:
    É permitido viajar após 15 dias.
  • Fracturas de metacarpianos múltiples complejas, fractura del carpo compleja y combinación de varios procedimientos:
    A viagem é permitida após 15 dias.
Fraturas e procedimentos não cirúrgicos
  • Gessos abertos ou talas:
    A viagem é permitida após 1 dia.
  • Gessos fechados:
    É permitido viajar após dois dias.
  • Talas pneumáticas:
    Não é permitido viajar.
Cirurgias oftalmológicas
  • Cirurgia da retina com gás:
    É permitido viajar após quatro semanas.
    É necessário realizar uma avaliação no posto de Vigilância Sanitária do aeroporto.
  • Cirurgia de retina sem gás:
    A viagem é permitida após 3 dias.
  • Injeção intraocular:
    A viagem é permitida após 24 horas.
  • Injeção intraocular com gás (hexafluoreto de enxofre):
    A viagem é permitida após 2 semanas.
    É necessário realizar uma avaliação no posto de Vigilância Sanitária do aeroporto.
  • Injeção intraocular com gás (perfluoropropano):
    A viagem é permitida após 21 dias.
    É necessário realizar uma avaliação no posto de Vigilância Sanitária do aeroporto.
  • Glaucoma em tratamento:
    Você pode viajar imediatamente.
  • Glaucoma agudo:
    Pessoas clinicamente incapazes de viajar.
  • Cirurgia de glaucoma penetrante:
    A viagem é permitida após 3 dias.
  • Cirurgia a laser para glaucoma:
    A viagem é permitida após 24 horas.
  • Transplante de córnea:
    A viagem é permitida após 3 dias.
  • LASIK ou anéis intracórneos, PRK ou crosslinking, cirurgia de pterígio e cirurgia de estrabismo:
    A viagem é permitida após 24 horas.
  • Cirurgia de catarata e trauma ocular:
    A viagem é permitida após 3 dias.
  • Trauma ocular tratado com gás:
    A viagem é permitida após 21 dias.
    É necessário realizar uma avaliação no posto de Vigilância Sanitária do aeroporto.
  • Infecção ocular externa:
    A viagem é permitida após 24 horas de tratamento e/ou 3 dias até que esteja na fase não infecciosa.
  • Cirurgias de pálpebras, cirurgias de conjuntiva e músculos extraoculares:
    A viagem é permitida após 3 dias.
Cirurgias otorrinolaringológicas
  • Tonsilectomias:
    É permitido viajar após duas semanas.
  • Timpanoplastia:
    É permitido viajar após 14 dias.
  • Rinoplastia e/ou septoplastia, turbinoplastia (cornetos):
    É permitido viajar após 10 dias.
  • Cirurgia endoscópica dos seios paranasais:
    É permitido viajar após 14 dias.
  • Cerclagem ou pessoas que passaram por cerclagem:
    Pessoas clinicamente incapazes de viajar.
  • Incisões no pescoço e tireoidectomias:
    A viagem é permitida após 21 dias.
  • Mastoidectomia, amigdalectomia e adenotonsilectomia:
    A viagem é permitida após 14 dias.
  • Tubos de ventilação:
    A viagem é permitida após 2 dias.
  • Cirurgias no pescoço:
    Para pacientes hospitalizados com tumores ou outras comorbidades, a viagem é permitida após 21 dias.
  • Fraturas da parede anterior e posterior do seio, fraturas orbitozigomáticas:
    A viagem é permitida após 14 dias.
  • Fratura mandibular combinada:
    A viagem é permitida após 21 dias.
  • Le Fort I:
    A viagem é permitida após 14 dias.
  • Le Fort II e III:
    A viagem é permitida após 21 dias.
  • Incisões na mandíbula ou qualquer procedimento na mandíbula:
    A viagem é permitida após 14 dias.
  • Cirurgias dos nervos faciais:
    A viagem é permitida após 21 dias.
Cirurgia geral
  • Cirurgia cardíaca de grande porte, troca valvar, revascularização do miocárdio, correção de comunicação interatrial ou ventricular, transplante cardíaco:
    De acordo com conceito específico do médico assistente, a viagem é permitida após 14 dias.
    É necessário realizar uma avaliação no posto de Vigilância Sanitária do aeroporto.
  • Angioplastia com ou sem stent:
    Viagem permitida após 5 dias.
    É necessário realizar uma avaliação no posto de Vigilância Sanitária do aeroporto.
  • Angiografia:
    A viagem é permitida após 48 horas.
  • Implante de marca-passo ou desfibrilador:
    A viagem é permitida após 48 horas.
  • Terapia de ablação:
    A viagem é permitida após 1 semana.
  • Cirurgia pulmonar de grande porte, lobectomia, pleurectomia, biópsia pulmonar aberta:
    A viagem é permitida após 2 semanas.
  • Cirurgias cardíacas que não envolvem intervenções pleurais:
    A viagem é permitida após 2 semanas.
  • Cirurgia abdominal de grande porte, ressecção intestinal, histerectomia aberta, cirurgia renal:
    A viagem é permitida após 10 dias.
    É necessário realizar uma avaliação no posto de Vigilância Sanitária do aeroporto.
  • Apendicectomia:
    A viagem é permitida após 5 dias.
  • Cirurgia laparoscópica:
    A viagem é permitida após 5 dias.
  • Colostomia:
    A viagem é permitida após 10 dias.
  • Colonoscopia:
    A viagem é permitida após 24 horas.
Contra-indicações da gravidez
  • Gestações não complicadas com mais de 36 semanas e gestações complicadas entre 32 e 36 semanas:
    Pessoas clinicamente incapazes de viajar.
  • Gestações sem complicações entre 32 semanas e 36 semanas:
    Pessoas clinicamente capazes de viajar em voos internacionais e nacionais, mediante apresentação de atestado médico do profissional de saúde responsável
    No caso de voos com mais de oito horas de duração, recomenda-se profilaxia com medidas antiembólicas.
  • Gestações de alto risco com menos de 28 semanas:
    Pessoas clinicamente capazes de viajar em voos nacionais e internacionais.
    É necessário realizar uma avaliação no posto de Vigilância Sanitária do aeroporto.
  • Sangramento uterino anormal de qualquer etiologia:
    Pessoas clinicamente incapazes de viajar.
  • Aborto retido:
    Pessoas clinicamente capazes de viajar em voos com duração de no máximo seis horas.
    É necessário realizar uma avaliação no posto de Vigilância Sanitária do aeroporto.
  • Distocias fetais, restrição de crescimento fetal, histórico de gravidez ectópica ou aborto espontâneo, idade da pessoa gestante inferior ou igual a 15 anos ou superior ou igual a 35 anos, gestação múltipla, placenta prévia ou outra anormalidade placentária:
    Pessoas clinicamente capazes de viajar em voos nacionais e internacionais.
    É necessário realizar uma avaliação no posto de Vigilância Sanitária do aeroporto.
Neonatos
  • Recém-nascidos saudáveis após 7 dias:
    Sem contra-indicações para voo.
    Não exigem autorização.
  • Recém-nascidos com menos de 48 horas:
    não é permitido viajar.
  • Recém-nascidos entre 48 horas e 6 dias de vida:
    Autorizados com concentrador portátil de oxigênio neonatal.
    (É necessário atestado médico)
  • Recém-nascidos com comorbidades:
    É permitido viajar mediante apresentação de atestado médico do neonatologista responsável.
    Revise os requisitos especiais.
  • Recém-nascidos prematuros saudáveis com mais de 32 semanas:
    É permitido viajar mediante apresentação de atestado médico do neonatologista responsável.
    É necessária alta do "Plan Canguro" e a criança deve ter níveis adequados de saturação de oxigênio.
    É necessário realizar uma avaliação no posto de Vigilância Sanitária do aeroporto.
  • Recém-nascidos prematuros com comorbidades:
    É permitido viajar mediante apresentação de atestado médico do neonatologista responsável.
    Conferir requisitos especiais.
    É necessário realizar uma avaliação no posto de Vigilância Sanitária do aeroporto.
  • Recém-nascidos prematuros, necessitando de oxigênio:
    Autorizado com concentrador de oxigênio neonatal.
    Garantir fluxos adequados à idade.
    (É necessário apresentar atestado médico)
  • Recém-nascidos prematuros com peso inferior a 1500 g e/ou menos de 32 semanas:
    Não é permitido viajar.
  • Recém-nascidos prematuros com peso superior a 1.500 g e idade gestacional superior a 32 semanas ao nascer:
    Autorizado com concentrador de oxigênio suplementar neonatal.
    Saturação de oxigênio superior a 90%.
  • Recém-nascidos prematuros com peso superior a 2500 g:
    É permitido viajar mediante apresentação de certificação do neonatologista responsável.
    O atestado médico é obrigatório em caso de comorbidades.
    É necessário realizar uma avaliação no posto de Vigilância Sanitária do aeroporto.
Condições médicas cardiovasculares
  • Angina instável:
    Pessoas que não estão aptas para viajar.
  • Angina estável:
    A viagem é permitida após 2 semanas.
  • Infarto agudo do miocárdio não complicado, stent coronário e angioplastia eletiva:
    Baixo risco, pode viajar após 72 horas.
    Risco médio, você pode viajar após 7 dias.
    Se for de alto risco, as pessoas são consideradas inaptas para viajar por motivos médicos.
  • Infarto agudo do miocárdio complicado:
    É proibido viajar até alcançar estabilização.
    Após a estabilização, é permitido viajar após 40 dias.
  • Insuficiência cardíaca crônica compensada:
    É necessária apresentação de atestado médico com especificação da necessidade de oxigênio.
  • Insuficiência cardíaca aguda:
    Pessoas incapazes de viajar.
  • Revascularização, bypass e substituição da válvula:
    É permitido viajar após 14 dias.
  • Doença valvar sintomática:
    Pessoas incapazes de viajar.
  • Pressão alta controlada:
    Sem restrições de viagem.
  • Marcapasso ou desfibrilador cardíaco:
    Sem restrições de dias.
    É necessário um funcionamento adequado do dispositivo.
  • Taquicardia supraventricular ou ventricular:
    Se estiver estável, basta um atestado médico.
    Se a pessoa não estiver estável, será considerada clinicamente incapaz de viajar.
  • Arritmia supraventricular paroxística:
    Se estiver estável, basta um atestado médico.
    Se a pessoa não estiver estável, será considerada clinicamente incapaz de viajar.
  • Fibrilação atrial persistente ou permanente:
    Se estiver estável, basta um atestado médico.
    Se a pessoa não estiver estável, será considerada clinicamente incapaz de viajar.
Condições médicas respiratórias
  • Traqueostomia:
    Sem contraindicação.
    Analisar e informar se for necessário equipamento adicional.
  • DPOC compensada:
    Sem contraindicação.
    É necessário atestado médico.
  • Asma controlada:
    Sem contraindicação.
    Não é necessária a apresentação de um atestado médico.
  • Pneumotórax:
    A viagem é permitida 7 ou 14 dias após a resolução.
    É necessário realizar uma avaliação no posto de Vigilância Sanitária do aeroporto.
  • Derrame pleural:
    A viagem é permitida 14 dias após a resolução.
    É necessário atestado médico.
  • Insuficiência cardíaca aguda:
    Pessoas incapazes de viajar.
  • Hipertensão pulmonar e pneumonia:
    Pessoas incapazes de viajar.
  • Câncer terminal:
    Pessoas incapazes de viajar.
  • Síndrome da apneia e hipopneia obstrutiva do sono:
    Sem restrições de viagem.
    Analise e informe se for necessário equipamento adicional.
Condições médicas psiquiátricas
  • Pacientes suicidas, violentos ou psicóticos:
    Pessoas incapazes de viajar.
  • Depressão controlada:
    Sem contraindicação.
  • Estados de ansiedade ou ataques de pânico:
    A viagem é permitida 24 horas após a resolução.
    É necessário realizar uma avaliação no posto de Vigilância Sanitária do aeroporto.
  • Aerofobia compensada:
    Sem contraindicação para viajar.
  • Alzheimer:
    É permitido viajar com um acompanhante e mediante apresentação de atestado médico.
  • Pacientes com abuso de substâncias:
    pessoas incapazes de viajar.
Condições médicas neurológicas
  • Pacientes com episódios convulsivos:
    É permitido viajar após 24 horas sem sequelas neurológicas ou novos desenvolvimentos.
    Dependente da avaliação neurológica do médico assistente.
  • Pacientes com AVC:
    Depende da determinação de neurologia e neurocirurgia.
    É permitido viajar pelo menos 14 dias após o término da hospitalização.
Outras condições médicas
  • Doença descompressiva (em mergulhadores):
    Você pode viajar 2 dias após o último mergulho.
  • Diabetes:
    A condição médica do paciente deve estar controlada.
    Não é necessária a apresentação de um atestado médico.
Passageiros não aptos para viajar

Passageiros com as seguintes condições médicas não poderão viajar:

  • Doenças infecciosas como rubéola, sarampo, catapora, tuberculose ativa.
  • Pneumotórax ou hemotórax não tratado e grande.
  • Hipertensão intracraniana não tratada.
  • Gravidez com sofrimento fetal agudo.
  • Cerclagem mandibular com fios sem ferramentas de liberação.
  • Angina de peito instável.
  • Processo infeccioso ativo no ouvido ou seios paranasais sem tratamento.
  • Infarto agudo do miocárdio ou acidente vascular cerebral não tratado.
  • Doença respiratória crônica descompensada grave, dispneia em repouso.
  • Doença hematológica descompensada.
  • Doença psicótica não controlada ou qualquer patologia psiquiátrica que apresente risco de automutilação ou heteroagressão.
  • Pacientes com grandes queimaduras de graus II e III, com estado geral comprometido.

 

Consulte o guia completo da Aerocivil para obter informações detalhadas sobre restrições aplicáveis a passageiros com intervenções médicas ou condições especiais de saúde.

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