Sim, dependendo da sua condição médica, foram estabelecidas medidas especiais para proteger a sua saúde. Tenha em mente os seguintes requisitos para que você possa viajar com segurança e sem contratempos.
- Qualquer condição médica especial exige um atestado médico, emitido no máximo 10 dias antes da data da viagem, e que garanta condições favoráveis para o paciente viajar.
- Caso tenha qualquer uma das condições médicas listadas abaixo, é necessário cumprir o tempo de repouso e recuperação estipulado antes de viajar para evitar colocar sua vida em risco.
- Nos casos em que houver uma diferença entre o número de dias permitidos para viajar pelo médico e a determinação do posto de Vigilância Sanitária do aeroporto, a determinação da Vigilância Sanitária tem precedência.
- Se não houver posto de Vigilância Sanitária do aeroporto para validar a condição de saúde, quando aplicável, será permitido viajar nos dias após o tempo de espera permitido.
Cirurgias ortopédicas
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Artroscopia:
A viagem é permitida após 3 dias. -
Substituição de articulações:
é permitido viajar após 10 dias, e é necessário realiza uma avaliação no posto de Vigilância Sanitária do aeroporto. -
Osteossíntese:
A viagem é permitida após 10 dias.
Cirurgia plástica
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Rejuvenescimento facial (cirurgia laparoscópica, com gás ou substâncias líquidas):
É permitido viajar após 10 dias. -
Mamoplastia (aumento, redução), pexia mamária (com/sem implantes):
A viagem é permitida após 14 dias. -
Tratamento de ginecomastia, gluteoplastia, braquioplastia e mioplastia, implantes peitorais e na panturrilha:
É permitido viajar após 14 dias. -
Lipoaspiração, mini abdominoplastia, abdominoplastia e lipoabdominoplastia:
É permitido viajar após 14 dias. -
Cirurgia e implantes nos glúteos:
É permitido viajar após 14 dias. -
Injeção de gordura nos glúteos:
É permitido viajar após 10 dias.
Cirurgias faciais
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Cirurgia facial estética, reconstrutiva ou maxilofacial:
É permitido viajar após 14 dias. -
Ritidectomia, retalhos livres e/ou uma combinação de dois ou mais procedimentos faciais:
Dependendo da evolução, da ausência de complicações e/ou do controle da dor, é permitido viajar após 15 dias. -
Fratura mandibular complexa, fraturas panfaciais, cirurgia ortognática bimaxilar, correção de craniossinostose:
Dependendo da evolução, da ausência de complicações e/ou do controle da dor, é permitido viajar após 15 dias.
Cirurgias corporais
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Cirurgia reconstrutiva de retalho local, enxertos de pele, dermoabrasão, revisão de cicatrizes, expansores teciduais:
É permitido viajar após 14 dias. -
Combinação de dois ou mais procedimentos corporais:
Dependendo da evolução, da ausência de complicações e/ou do controle da dor, é permitido viajar após 15 dias. -
Pós-cirurgia bariátrica:
Dependendo da evolução, da ausência de complicações e/ou do controle da dor, é permitido viajar após 15 dias.
Cirurgias de mão
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Reconstrução da ponta do dedo, tenorrafia extensora isolada e combinada; Tenorrafias flexoras isoladas e combinadas:
A viagem é permitida após 15 dias. -
Neurorrafias isoladas, descompressões nervosas, múltiplas fraturas falangeanas, fraturas isoladas e múltiplas do metacarpo:
É permitido viajar após 14 dias. -
Fratura do carpo isolada e combinada; correção de polissindactilia:
É permitido viajar após 14 dias. -
Tenorrafia complexa dos extensores, tenorrafia complexa dos flexores, fraturas complexas de múltiplas falanges:
É permitido viajar após 15 dias. -
Fracturas de metacarpianos múltiples complejas, fractura del carpo compleja y combinación de varios procedimientos:
A viagem é permitida após 15 dias.
Fraturas e procedimentos não cirúrgicos
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Gessos abertos ou talas:
A viagem é permitida após 1 dia. -
Gessos fechados:
É permitido viajar após dois dias. -
Talas pneumáticas:
Não é permitido viajar.
Cirurgias oftalmológicas
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Cirurgia da retina com gás:
É permitido viajar após quatro semanas.
É necessário realizar uma avaliação no posto de Vigilância Sanitária do aeroporto. -
Cirurgia de retina sem gás:
A viagem é permitida após 3 dias. -
Injeção intraocular:
A viagem é permitida após 24 horas. -
Injeção intraocular com gás (hexafluoreto de enxofre):
A viagem é permitida após 2 semanas.
É necessário realizar uma avaliação no posto de Vigilância Sanitária do aeroporto. -
Injeção intraocular com gás (perfluoropropano):
A viagem é permitida após 21 dias.
É necessário realizar uma avaliação no posto de Vigilância Sanitária do aeroporto. -
Glaucoma em tratamento:
Você pode viajar imediatamente. -
Glaucoma agudo:
Pessoas clinicamente incapazes de viajar. -
Cirurgia de glaucoma penetrante:
A viagem é permitida após 3 dias. -
Cirurgia a laser para glaucoma:
A viagem é permitida após 24 horas. -
Transplante de córnea:
A viagem é permitida após 3 dias. -
LASIK ou anéis intracórneos, PRK ou crosslinking, cirurgia de pterígio e cirurgia de estrabismo:
A viagem é permitida após 24 horas. -
Cirurgia de catarata e trauma ocular:
A viagem é permitida após 3 dias. -
Trauma ocular tratado com gás:
A viagem é permitida após 21 dias.
É necessário realizar uma avaliação no posto de Vigilância Sanitária do aeroporto. -
Infecção ocular externa:
A viagem é permitida após 24 horas de tratamento e/ou 3 dias até que esteja na fase não infecciosa. -
Cirurgias de pálpebras, cirurgias de conjuntiva e músculos extraoculares:
A viagem é permitida após 3 dias.
Cirurgias otorrinolaringológicas
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Tonsilectomias:
É permitido viajar após duas semanas. -
Timpanoplastia:
É permitido viajar após 14 dias. -
Rinoplastia e/ou septoplastia, turbinoplastia (cornetos):
É permitido viajar após 10 dias. -
Cirurgia endoscópica dos seios paranasais:
É permitido viajar após 14 dias. -
Cerclagem ou pessoas que passaram por cerclagem:
Pessoas clinicamente incapazes de viajar. -
Incisões no pescoço e tireoidectomias:
A viagem é permitida após 21 dias. -
Mastoidectomia, amigdalectomia e adenotonsilectomia:
A viagem é permitida após 14 dias. -
Tubos de ventilação:
A viagem é permitida após 2 dias. -
Cirurgias no pescoço:
Para pacientes hospitalizados com tumores ou outras comorbidades, a viagem é permitida após 21 dias. -
Fraturas da parede anterior e posterior do seio, fraturas orbitozigomáticas:
A viagem é permitida após 14 dias. -
Fratura mandibular combinada:
A viagem é permitida após 21 dias. -
Le Fort I:
A viagem é permitida após 14 dias. -
Le Fort II e III:
A viagem é permitida após 21 dias. -
Incisões na mandíbula ou qualquer procedimento na mandíbula:
A viagem é permitida após 14 dias. -
Cirurgias dos nervos faciais:
A viagem é permitida após 21 dias.
Cirurgia geral
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Cirurgia cardíaca de grande porte, troca valvar, revascularização do miocárdio, correção de comunicação interatrial ou ventricular, transplante cardíaco:
De acordo com conceito específico do médico assistente, a viagem é permitida após 14 dias.
É necessário realizar uma avaliação no posto de Vigilância Sanitária do aeroporto. -
Angioplastia com ou sem stent:
Viagem permitida após 5 dias.
É necessário realizar uma avaliação no posto de Vigilância Sanitária do aeroporto. -
Angiografia:
A viagem é permitida após 48 horas. -
Implante de marca-passo ou desfibrilador:
A viagem é permitida após 48 horas. -
Terapia de ablação:
A viagem é permitida após 1 semana. -
Cirurgia pulmonar de grande porte, lobectomia, pleurectomia, biópsia pulmonar aberta:
A viagem é permitida após 2 semanas. -
Cirurgias cardíacas que não envolvem intervenções pleurais:
A viagem é permitida após 2 semanas. -
Cirurgia abdominal de grande porte, ressecção intestinal, histerectomia aberta, cirurgia renal:
A viagem é permitida após 10 dias.
É necessário realizar uma avaliação no posto de Vigilância Sanitária do aeroporto. -
Apendicectomia:
A viagem é permitida após 5 dias. -
Cirurgia laparoscópica:
A viagem é permitida após 5 dias. -
Colostomia:
A viagem é permitida após 10 dias. -
Colonoscopia:
A viagem é permitida após 24 horas.
Contra-indicações da gravidez
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Gestações não complicadas com mais de 36 semanas e gestações complicadas entre 32 e 36 semanas:
Pessoas clinicamente incapazes de viajar. -
Gestações sem complicações entre 32 semanas e 36 semanas:
Pessoas clinicamente capazes de viajar em voos internacionais e nacionais, mediante apresentação de atestado médico do profissional de saúde responsável
No caso de voos com mais de oito horas de duração, recomenda-se profilaxia com medidas antiembólicas. -
Gestações de alto risco com menos de 28 semanas:
Pessoas clinicamente capazes de viajar em voos nacionais e internacionais.
É necessário realizar uma avaliação no posto de Vigilância Sanitária do aeroporto. -
Sangramento uterino anormal de qualquer etiologia:
Pessoas clinicamente incapazes de viajar. -
Aborto retido:
Pessoas clinicamente capazes de viajar em voos com duração de no máximo seis horas.
É necessário realizar uma avaliação no posto de Vigilância Sanitária do aeroporto. -
Distocias fetais, restrição de crescimento fetal, histórico de gravidez ectópica ou aborto espontâneo, idade da pessoa gestante inferior ou igual a 15 anos ou superior ou igual a 35 anos, gestação múltipla, placenta prévia ou outra anormalidade placentária:
Pessoas clinicamente capazes de viajar em voos nacionais e internacionais.
É necessário realizar uma avaliação no posto de Vigilância Sanitária do aeroporto.
Neonatos
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Recém-nascidos saudáveis após 7 dias:
Sem contra-indicações para voo.
Não exigem autorização. -
Recém-nascidos com menos de 48 horas:
não é permitido viajar. -
Recém-nascidos entre 48 horas e 6 dias de vida:
Autorizados com concentrador portátil de oxigênio neonatal.
(É necessário atestado médico) -
Recém-nascidos com comorbidades:
É permitido viajar mediante apresentação de atestado médico do neonatologista responsável.
Revise os requisitos especiais. -
Recém-nascidos prematuros saudáveis com mais de 32 semanas:
É permitido viajar mediante apresentação de atestado médico do neonatologista responsável.
É necessária alta do "Plan Canguro" e a criança deve ter níveis adequados de saturação de oxigênio.
É necessário realizar uma avaliação no posto de Vigilância Sanitária do aeroporto. -
Recém-nascidos prematuros com comorbidades:
É permitido viajar mediante apresentação de atestado médico do neonatologista responsável.
Conferir requisitos especiais.
É necessário realizar uma avaliação no posto de Vigilância Sanitária do aeroporto. -
Recém-nascidos prematuros, necessitando de oxigênio:
Autorizado com concentrador de oxigênio neonatal.
Garantir fluxos adequados à idade.
(É necessário apresentar atestado médico) -
Recém-nascidos prematuros com peso inferior a 1500 g e/ou menos de 32 semanas:
Não é permitido viajar. -
Recém-nascidos prematuros com peso superior a 1.500 g e idade gestacional superior a 32 semanas ao nascer:
Autorizado com concentrador de oxigênio suplementar neonatal.
Saturação de oxigênio superior a 90%. -
Recém-nascidos prematuros com peso superior a 2500 g:
É permitido viajar mediante apresentação de certificação do neonatologista responsável.
O atestado médico é obrigatório em caso de comorbidades.
É necessário realizar uma avaliação no posto de Vigilância Sanitária do aeroporto.
Condições médicas cardiovasculares
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Angina instável:
Pessoas que não estão aptas para viajar. -
Angina estável:
A viagem é permitida após 2 semanas. -
Infarto agudo do miocárdio não complicado, stent coronário e angioplastia eletiva:
Baixo risco, pode viajar após 72 horas.
Risco médio, você pode viajar após 7 dias.
Se for de alto risco, as pessoas são consideradas inaptas para viajar por motivos médicos. -
Infarto agudo do miocárdio complicado:
É proibido viajar até alcançar estabilização.
Após a estabilização, é permitido viajar após 40 dias. -
Insuficiência cardíaca crônica compensada:
É necessária apresentação de atestado médico com especificação da necessidade de oxigênio. -
Insuficiência cardíaca aguda:
Pessoas incapazes de viajar. -
Revascularização, bypass e substituição da válvula:
É permitido viajar após 14 dias. -
Doença valvar sintomática:
Pessoas incapazes de viajar. -
Pressão alta controlada:
Sem restrições de viagem. -
Marcapasso ou desfibrilador cardíaco:
Sem restrições de dias.
É necessário um funcionamento adequado do dispositivo. -
Taquicardia supraventricular ou ventricular:
Se estiver estável, basta um atestado médico.
Se a pessoa não estiver estável, será considerada clinicamente incapaz de viajar. -
Arritmia supraventricular paroxística:
Se estiver estável, basta um atestado médico.
Se a pessoa não estiver estável, será considerada clinicamente incapaz de viajar. -
Fibrilação atrial persistente ou permanente:
Se estiver estável, basta um atestado médico.
Se a pessoa não estiver estável, será considerada clinicamente incapaz de viajar.
Condições médicas respiratórias
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Traqueostomia:
Sem contraindicação.
Analisar e informar se for necessário equipamento adicional. -
DPOC compensada:
Sem contraindicação.
É necessário atestado médico. -
Asma controlada:
Sem contraindicação.
Não é necessária a apresentação de um atestado médico. -
Pneumotórax:
A viagem é permitida 7 ou 14 dias após a resolução.
É necessário realizar uma avaliação no posto de Vigilância Sanitária do aeroporto. -
Derrame pleural:
A viagem é permitida 14 dias após a resolução.
É necessário atestado médico. -
Insuficiência cardíaca aguda:
Pessoas incapazes de viajar. -
Hipertensão pulmonar e pneumonia:
Pessoas incapazes de viajar. -
Câncer terminal:
Pessoas incapazes de viajar. -
Síndrome da apneia e hipopneia obstrutiva do sono:
Sem restrições de viagem.
Analise e informe se for necessário equipamento adicional.
Condições médicas psiquiátricas
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Pacientes suicidas, violentos ou psicóticos:
Pessoas incapazes de viajar. -
Depressão controlada:
Sem contraindicação. -
Estados de ansiedade ou ataques de pânico:
A viagem é permitida 24 horas após a resolução.
É necessário realizar uma avaliação no posto de Vigilância Sanitária do aeroporto. -
Aerofobia compensada:
Sem contraindicação para viajar. -
Alzheimer:
É permitido viajar com um acompanhante e mediante apresentação de atestado médico. -
Pacientes com abuso de substâncias:
pessoas incapazes de viajar.
Condições médicas neurológicas
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Pacientes com episódios convulsivos:
É permitido viajar após 24 horas sem sequelas neurológicas ou novos desenvolvimentos.
Dependente da avaliação neurológica do médico assistente. -
Pacientes com AVC:
Depende da determinação de neurologia e neurocirurgia.
É permitido viajar pelo menos 14 dias após o término da hospitalização.
Outras condições médicas
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Doença descompressiva (em mergulhadores):
Você pode viajar 2 dias após o último mergulho. -
Diabetes:
A condição médica do paciente deve estar controlada.
Não é necessária a apresentação de um atestado médico.
Passageiros não aptos para viajar
Passageiros com as seguintes condições médicas não poderão viajar:
- Doenças infecciosas como rubéola, sarampo, catapora, tuberculose ativa.
- Pneumotórax ou hemotórax não tratado e grande.
- Hipertensão intracraniana não tratada.
- Gravidez com sofrimento fetal agudo.
- Cerclagem mandibular com fios sem ferramentas de liberação.
- Angina de peito instável.
- Processo infeccioso ativo no ouvido ou seios paranasais sem tratamento.
- Infarto agudo do miocárdio ou acidente vascular cerebral não tratado.
- Doença respiratória crônica descompensada grave, dispneia em repouso.
- Doença hematológica descompensada.
- Doença psicótica não controlada ou qualquer patologia psiquiátrica que apresente risco de automutilação ou heteroagressão.
- Pacientes com grandes queimaduras de graus II e III, com estado geral comprometido.
Consulte o guia completo da Aerocivil para obter informações detalhadas sobre restrições aplicáveis a passageiros com intervenções médicas ou condições especiais de saúde.