Antes da viagem, informe se precisar de assistência especial pelo menos 24 horas antes da partida programada do voo, para que possamos planejar as providências necessárias para a prestação do serviço.
No dia do voo, chegue ao aeroporto antecipadamente para ativar o serviço (3 horas antes no caso de voos nacionais e 4 horas antes no caso de voos internacionais). Vá até ao balcão e informe a situação.
Observação:
- Se você precisar viajar com equipamentos ou itens médicos (concentradores de oxigênio, cadeiras de rodas ou equipamento de diálise portátil), você deverá nos informar todos os equipamentos, independentemente do número de itens necessários.
- Se for viajar em um grupo de 10 ou mais pessoas com deficiência, deverá entrar em contato conosco pelo menos 48 horas antes da partida, de forma a garantir a prestação da assistência.
- Confira os canais por meio dos quais poderá solicitar a assistência especial.
- Os dispositivos de mobilidade e assistência fazem parte da franquia de bagagem gratuita.
- Siga as nossas recomendações sobre o dia da viagem. A nossa equipe está qualificada para ajudar você.
- Para que possamos garantir a prestação do serviço, é importante fazer a reserva nos prazos recomendados.
- Uma deficiência não é equivalente a uma doença e, portanto, você não precisa de um atestado médico para viajar, salvo se precisar de oxigênio ou se a sua condição de saúde indicar que há uma dúvida razoável em relação a se você poderá ou não viajar sem uma assistência médica adicional. Em alguns casos, podemos exigir um atestado médico se o passageiro tiver uma doença transmissível.
- Se for viajar com seu próprio equipamento de assistência respiratória, informe a situação com uma (1) hora de antecedência, além do tempo necessário para iniciar os respectivos controles de registro e segurança.
- No caso de voos nacionais no Peru, é necessário chegar ao balcão do aeroporto uma (1) hora antes do horário de partida. Caso contrário, devido aos tempos operacionais, a sua aceitação estará condicionada.
Observe as seguintes condições para solicitar assistência, de acordo com os regulamentos da Comunidade Europeia:
- O serviço de cadeira de roas, os dispositivos auxiliares para a mobilidade (máximo 2 itens), cães de serviço e equipamento médico são gratuitos. Solicite antes do voo junto ao Contact center.
- Se você precisar de uma cadeira de rodas, recomendamos que a bagagem de mão não exceda 10 kg, de forma a facilitar o manuseio.
- Os dispositivos para a mobilidade são exclusivamente para seu uso pessoal. Caso contrário, a bagagem despachada será faturada ou, se forem adicionais, um encargo extra será cobrado.
Espanha
O serviço de assistência especial é fornecido diretamente pela AENA (Aeropuertos Españoles y Navegación Aérea) nos pontos de encontro definidos em cada aeroporto. Se precisar de um serviço de cadeira de rodas, deverá solicitar diretamente junto à companhia aérea pelo menos 48 horas antes da partida do voo.
Após esse período, as solicitações deverão ser feitas diretamente à AENA. Após receber a solicitação, a AENA será informada de 36 a 48 horas antes da viagem, por meio de uma lista especial dedicada a esse procedimento. Consulte todas as informações no site da Aena.
Informe-se sobre a assistência a pessoas com mobilidade reduzida e as condições e restrições de serviços especiais a passageiros com deficiência.
Londres
Se precisar de um serviço de cadeira de rodas, deverá solicitar pelo menos 48 horas antes da partida do voo. Ao chegar ao aeroporto, fale com um dos nossos representantes para obter assistência em relação ao serviço correspondente.
Assim que recebermos a solicitação, informaremos o fornecedor do serviço de cadeira de rodas 36 horas antes da viagem.
Consulte a Carta de Direitos dos Passageiros com Deficiência emitida pelo Departamento de Transportes dos Estados Unidos e a Parte 382 do CFR (Código de Regulamentações Federais) sobre a não discriminação com base na deficiência em viagens aéreas. Para voos com origem e destino nos Estados Unidos, no site do Departamento de Transportes (DOT) disponibiliza informações sobre as regras relacionadas à não discriminação com base em deficiência em viagens aéreas. Se precisar de uma cópia do regulamento em um formato acessível, é possível obter junto ao DOT por meio de qualquer um dos canais a seguir:
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- Nos Estados Unidos, ligue para o telefone de ligação gratuita do DOT: 1.800.778.4838 (voz) ou 1.800.455.9880 (TTY).
- Fale com a Divisão de Proteção ao Consumidor da Aviação, 202.366.2220 (voz) ou 202.366.0511 (TTY).
- Por carta para: Aviation Consumer Protection Division, C-75, U.S. Department of Transportation, 1200 New Jersey Ave, SE, West Building, Room W96-432, Washington, DC 20590.
- No site da Divisão de Proteção ao Consumidor da Aviação.
- Se precisar de mais ajuda, peça à nossa equipe para entrar em contato com um Agente de Resolução de Reclamações (Complaints Resolution Officer, CRO). Os nossos CROs têm qualificação específica e conhecem os regulamentos sobre deficiência do Departamento de Transportes (DOT). Eles responderão às suas perguntas.