Antes de viajar observe que, para sua segurança, todos os menores devem ser identificados perante as autoridades aeroportuárias e de migração. Os documentos exigidos variam de acordo com a idade, se está viajando com pai/mãe, um familiar ou desacompanhado.
No caso de voos nacionais na Colômbia e Equador
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Documento de identificação:
- Para crianças de 0 a 7 anos: Cópia original da certidão ou registro civil de nascimento. (evite levar fotocópias, fotografias em dispositivos móveis ou o boletim de registro de perda do documento).
- Para crianças de 8 a 17 anos: Carteira de identidade.
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Autorização ou permissão de viagem:
- Se o menor viajar sem pai/mãe, é necessário apresentar uma autorização notarial autenticada e assinada pelo pai/mãe ou respectivos responsáveis legais.
- Se o menor viajar com o pai ou a mãe não é necessário permissão ou autorização de viagem.
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Identificação do pai/mãe:
- Se o menor viajar sem pai/mãe, é necessário apresentar a fotocópia do documento de identidade do pai/mãe ou dos responsáveis legais.
- Em caso de falecimento do pai ou da mãe, é necessário apresentar a certidão ou o registro civil de óbito.
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Acompanhante responsável:
Por motivos regulamentares e de segurança, menores de até 11 anos não podem viajar sozinhos, um adulto deverá acompanhar o menor.- A partir de 15 de janeiro de 2023, suspendemos o serviço de menor desacompanhado ou menor encaminhado em todas as nossas rotas que era prestado para crianças de 5 a 11 anos de idade.
No caso de voos internacionais
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Passaporte:
Para sair do país, todos os menores de 0 a 17 anos, devem ter um passaporte válido e em vigor. - Cópia da certidão ou registro civil de nascimento. (evite levar fotocópias, fotografias em dispositivos móveis ou o boletim de registro de perda do documento).
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Autorização ou permissão de saída:
se o menor está viajando sem um ou ambos pai/mãe ou responsável, é necessário apresentar uma autorização de saída do país, autenticada e assinada pelo pai/mãe ou responsável. Dependendo do país, o formato e o processamento da autorização podem variar.- A autorização está disponível na página oficial da respectiva autoridade de migração do país de residência.
- É recomendável levar uma cópia autenticada adicional, caso a autoridade de migração da conexão ou do destino exija para entrada no país.
- Lembre-se que é sempre recomendável conferir as informações e exigências para sair do país junto às autoridades de migração antes de planejar viajar com um menor.
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Acompanhante responsável:
Por motivos regulamentares e de segurança, menores de até 11 anos não podem viajar sozinhos, um adulto deverá acompanhar o menor.- A partir de 15 de janeiro de 2023, foi suspenso o serviço de menor desacompanhado ou menor encaminhado em todas as nossas rotas, que era prestado para crianças de 5 a 11 anos de idade.
Observação:
- Confira as exigências e autorizações necessárias aplicáveis à saída e entrada de menores junto à autoridade de migração correspondente em cada país.
- Menores de 12 a 17 anos podem viajar sozinhos desde que cumpram as exigências das autoridades aeroportuárias e de migração.