Voar com crianças e bebês

Quais são os documentos necessários para voar com uma criança ou bebê?

Antes de viajar observe que, para sua segurança, todos os menores devem ser identificados perante as autoridades aeroportuárias e de migração. Os documentos exigidos variam de acordo com a idade, se está viajando com pai/mãe, um familiar ou desacompanhado.

No caso de voos nacionais na Colômbia e Equador
  • Documento de identificação:
    • Para crianças de 0 a 7 anos: Cópia original da certidão ou registro civil de nascimento. (evite levar fotocópias, fotografias em dispositivos móveis ou o boletim de registro de perda do documento).
    • Para crianças de 8 a 17 anos: Carteira de identidade.
  • Autorização ou permissão de viagem:
    • Se o menor viajar sem pai/mãe, é necessário apresentar uma autorização notarial autenticada e assinada pelo pai/mãe ou respectivos responsáveis legais.
    • Se o menor viajar com o pai ou a mãe não é necessário permissão ou autorização de viagem.
  • Identificação do pai/mãe:
    • Se o menor viajar sem pai/mãe, é necessário apresentar a fotocópia do documento de identidade do pai/mãe ou dos responsáveis legais.
    • Em caso de falecimento do pai ou da mãe, é necessário apresentar a certidão ou o registro civil de óbito.
  • Acompanhante responsável:
    Por motivos regulamentares e de segurança, menores de até 11 anos não podem viajar sozinhos, um adulto deverá acompanhar o menor.
    • A partir de 15 de janeiro de 2023, suspendemos o serviço de menor desacompanhado ou menor encaminhado em todas as nossas rotas que era prestado para crianças de 5 a 11 anos de idade.
No caso de voos internacionais
  • Passaporte:
    Para sair do país, todos os menores de 0 a 17 anos, devem ter um passaporte válido e em vigor.
  • Cópia da certidão ou registro civil de nascimento. (evite levar fotocópias, fotografias em dispositivos móveis ou o boletim de registro de perda do documento).
  • Autorização ou permissão de saída:
    se o menor está viajando sem um ou ambos pai/mãe ou responsável, é necessário apresentar uma autorização de saída do país, autenticada e assinada pelo pai/mãe ou responsável. Dependendo do país, o formato e o processamento da autorização podem variar.
    • A autorização está disponível na página oficial da respectiva autoridade de migração do país de residência.
    • É recomendável levar uma cópia autenticada adicional, caso a autoridade de migração da conexão ou do destino exija para entrada no país.
    • Lembre-se que é sempre recomendável conferir as informações e exigências para sair do país junto às autoridades de migração antes de planejar viajar com um menor.
  • Acompanhante responsável:
    Por motivos regulamentares e de segurança, menores de até 11 anos não podem viajar sozinhos, um adulto deverá acompanhar o menor.
    • A partir de 15 de janeiro de 2023, foi suspenso o serviço de menor desacompanhado ou menor encaminhado em todas as nossas rotas, que era prestado para crianças de 5 a 11 anos de idade.

Observação:

  • Confira as exigências e autorizações necessárias aplicáveis à saída e entrada de menores junto à autoridade de migração correspondente em cada país.
  • Menores de 12 a 17 anos podem viajar sozinhos desde que cumpram as exigências das autoridades aeroportuárias e de migração.
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