Requisitos de viagem

Informação para passageiros em trânsito ou com destino final Guatemala

Em conformidade com a disposição da Autoridade Nacional de Migração da Guatemala (Autoridad Migratoria Nacional de Guatemala) e do Instituto Guatemalteco de Migração (Instituto Guatemalteco de Migración), a partir de 16 de fevereiro de 2024, todos os passageiros das categorias consulares B e C, cujos planos de viagem incluam a Guatemala como destino final ou conexão e/ou ponto de trânsito, sem exceção, deverão ter um visto único ou múltiplo emitido pelo governo desse país.

Abaixo você encontrará as nacionalidades às quais esta medida se aplica:

Categoria B Categoria C
Azerbaijão Dominicana Jamaica Miannmar Suazilândia
Bielorrúsia Equuador Cazaquistão Namibia Suriname
Benim Egito Quirguistão Nauru Tailândia
Bolivia Filipinas Quiribáti Níger Tanzânia
Burkina Faso Gabão Lesoto Palao Tadjiquistão
Burundi Gâmbia Maláui Papua Nova Guiné Togo
Butão Géorgia Maldivas República Centro-Africana Tonga
Cabo Verde Granada Marrocos República Dominicana Tunísia
Camboja Guiné Maurício Ruanda Turcomenistão
Chade Guiné-Bissau Mauritânia Samoa Uganda
Comores Guiné Equatorial Micronésia Senegal Uzbequistão
Costa do Marfim Guiana Moldávia Sérvia Zâmbia
Djibuti Índia Montenegro Seicheles Zimbábue

Consulte mais informações no site oficial do Ministério das Relações Exteriores da Guatemala.

A partir de hoje, e como exigência obrigatória para todas as companhias aéreas, se você tiver alguma das nacionalidades acima, solicitaremos os documentos de imigração necessários e apropriados para a viagem (passaporte ou documento de viagem válido, visto ou autorização especial vigente, de acordo com a categoria correspondente, bem como documento que comprove a situação de imigração). O acima exposto, cumprindo os novos requisitos de viagem exigidos pelas autoridades guatemaltecas.

O que devo fazer se comprei uma passagem até 12 de abril de 2024 e não posso atender a essa exigência?

Se você comprou uma passagem até 12 de abril de 2024 e não pode cumprir a nova exigência da Autoridade Nacional de Migração da Guatemala (Autoridad Migratoria Nacional de Guatemala), disponibilizaremos duas opções que estarão disponíveis até 30 de junho de 2024.  

  1. Alteração de data ou rota sem cobrança de encargo de alteração (aplicável diferença tarifária). A nova data de viagem deverá ser 8 dias antes e até 60 dias depois da data inicial do voo, dependendo da disponibilidade. 
  2. Reembolso das passagens junto aos nossos canais oficiais ou na respectiva agência de viagens.

Para poder aceder a qualquer uma destas duas opções deverá preencher o formulário, anexando o documento que certifica a sua nacionalidade.

Preencha o formulário para:

Alterar o itinerário Solicitar um reembolso
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