Em conformidade com a disposição da Autoridade Nacional de Migração da Guatemala (Autoridad Migratoria Nacional de Guatemala) e do Instituto Guatemalteco de Migração (Instituto Guatemalteco de Migración), a partir de 16 de fevereiro de 2024, todos os passageiros das categorias consulares B e C, cujos planos de viagem incluam a Guatemala como destino final ou conexão e/ou ponto de trânsito, sem exceção, deverão ter um visto único ou múltiplo emitido pelo governo desse país.
Abaixo você encontrará as nacionalidades às quais esta medida se aplica:
Azerbaijão | Dominicana | Jamaica | Miannmar | Suazilândia |
Bielorrúsia | Equuador | Cazaquistão | Namibia | Suriname |
Benim | Egito | Quirguistão | Nauru | Tailândia |
Bolivia | Filipinas | Quiribáti | Níger | Tanzânia |
Burkina Faso | Gabão | Lesoto | Palao | Tadjiquistão |
Burundi | Gâmbia | Maláui | Papua Nova Guiné | Togo |
Butão | Géorgia | Maldivas | República Centro-Africana | Tonga |
Cabo Verde | Granada | Marrocos | República Dominicana | Tunísia |
Camboja | Guiné | Maurício | Ruanda | Turcomenistão |
Chade | Guiné-Bissau | Mauritânia | Samoa | Uganda |
Comores | Guiné Equatorial | Micronésia | Senegal | Uzbequistão |
Costa do Marfim | Guiana | Moldávia | Sérvia | Zâmbia |
Djibuti | Índia | Montenegro | Seicheles | Zimbábue |
Afeganistão | China | Iraque | Mongólia | Sri Lanka |
Albânia | Congo | Irã | Moçambique | Sudão |
Angola | Coreia do Norte | Jordânia | Nepal | Timor-Leste |
Argélia | Cuba | Quênia | Nigéria | Vietnã |
Armênia | Eritrea | Laos | Omã | Venezuela |
Bangladesh | Etiópia | Líbano | Pakistão | Iémen |
Bosnia e Herzegovina | Gana | Libéria | Serra Leoa | Autoridade Palestina |
Botsuana | Haiti | Líbia | Síria | República Árabe Saharaui Democrática |
Camarões | Indonésia | Mali | Somália |
Consulte mais informações no site oficial do Ministério das Relações Exteriores da Guatemala.
A partir de hoje, e como exigência obrigatória para todas as companhias aéreas, se você tiver alguma das nacionalidades acima, solicitaremos os documentos de imigração necessários e apropriados para a viagem (passaporte ou documento de viagem válido, visto ou autorização especial vigente, de acordo com a categoria correspondente, bem como documento que comprove a situação de imigração). O acima exposto, cumprindo os novos requisitos de viagem exigidos pelas autoridades guatemaltecas.
O que devo fazer se comprei uma passagem até 12 de abril de 2024 e não posso atender a essa exigência?
Se você comprou uma passagem até 12 de abril de 2024 e não pode cumprir a nova exigência da Autoridade Nacional de Migração da Guatemala (Autoridad Migratoria Nacional de Guatemala), disponibilizaremos duas opções que estarão disponíveis até 30 de junho de 2024.
- Alteração de data ou rota sem cobrança de encargo de alteração (aplicável diferença tarifária). A nova data de viagem deverá ser 8 dias antes e até 60 dias depois da data inicial do voo, dependendo da disponibilidade.
- Reembolso das passagens junto aos nossos canais oficiais ou na respectiva agência de viagens.
Para poder aceder a qualquer uma destas duas opções deverá preencher o formulário, anexando o documento que certifica a sua nacionalidade.