Informações migratórias

Informação para passageiros em trânsito ou com destino final Guatemala

Em conformidade com a disposição da Autoridade Nacional de Migração da Guatemala (Autoridad Migratoria Nacional de Guatemala) e do Instituto Guatemalteco de Migração (Instituto Guatemalteco de Migración), a partir de 16 de fevereiro de 2024, todos os passageiros das categorias consulares B e C, cujos planos de viagem incluam a Guatemala como destino final ou conexão e/ou ponto de trânsito, sem exceção, deverão ter um visto único ou múltiplo emitido pelo governo desse país.

Abaixo você encontrará as nacionalidades às quais esta medida se aplica:

Categoria B Categoria C
Azerbaijão Dominicana Jamaica Miannmar Suazilândia
Bielorrúsia Equuador Cazaquistão Namibia Suriname
Benim Egito Quirguistão Nauru Tailândia
Bolivia Filipinas Quiribáti Níger Tanzânia
Burkina Faso Gabão Lesoto Palao Tadjiquistão
Burundi Gâmbia Maláui Papua Nova Guiné Togo
Butão Géorgia Maldivas República Centro-Africana Tonga
Cabo Verde Granada Marrocos República Dominicana Tunísia
Camboja Guiné Maurício Ruanda Turcomenistão
Chade Guiné-Bissau Mauritânia Samoa Uganda
Comores Guiné Equatorial Micronésia Senegal Uzbequistão
Costa do Marfim Guiana Moldávia Sérvia Zâmbia
Djibuti Índia Montenegro Seicheles Zimbábue

Consulte mais informações no site oficial do Ministério das Relações Exteriores da Guatemala.

A partir de hoje, e como exigência obrigatória para todas as companhias aéreas, se você tiver alguma das nacionalidades acima, solicitaremos os documentos de imigração necessários e apropriados para a viagem (passaporte ou documento de viagem válido, visto ou autorização especial vigente, de acordo com a categoria correspondente, bem como documento que comprove a situação de imigração). O acima exposto, cumprindo os novos requisitos de viagem exigidos pelas autoridades guatemaltecas.

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