Informações migratórias

Informações importantes para passageiros que viajam da Europa para ou em trânsito em El Salvador

A partir de 15 de julho de 2024, devido às disposições mais recentes da Direção Geral de Migração e Imigração de El Salvador, e com base nos artigos 25, 78 e 179 da Lei Especial de Migração e Estrangeiros e do Regulamento da Lei Especial de Migração e Estrangeiros desse país, não será permitido o embarque aos passageiros que não cumpram todas as exigências impostas pela autoridade salvadorenha para entrar ou transitar no país. Essas exigências são:

Passageiros de nacionalidades da África e da Índia (veja a lista aqui):

  • Eles deverão pagar a taxa de melhoria aeroportuária para transitar por El Salvador. A forma de pagamento no aeroporto é com cartão de crédito.
  • Se forem viajar da Europa, todos os trechos da viagem devem estar em um único contrato de transporte. Não será permitido o embarque de passageiros com passagens separadas.
  • É necessário ter uma passagem de volta.
  • Ter adquirido a passagem de volta mais de 24 horas antes do voo.

Não será permitido o embarque de passageiros que não cumpram essas exigências.

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