A partir de 15 de julho de 2024, devido às disposições mais recentes da Direção Geral de Migração e Imigração de El Salvador, e com base nos artigos 25, 78 e 179 da Lei Especial de Migração e Estrangeiros e do Regulamento da Lei Especial de Migração e Estrangeiros desse país, não será permitido o embarque aos passageiros que não cumpram todas as exigências impostas pela autoridade salvadorenha para entrar ou transitar no país. Essas exigências são:
Passageiros de nacionalidades da África e da Índia (veja a lista aqui):
- Eles deverão pagar a taxa de melhoria aeroportuária para transitar por El Salvador. A forma de pagamento no aeroporto é com cartão de crédito.
- Se forem viajar da Europa, todos os trechos da viagem devem estar em um único contrato de transporte. Não será permitido o embarque de passageiros com passagens separadas.
- É necessário ter uma passagem de volta.
- Ter adquirido a passagem de volta mais de 24 horas antes do voo.
Não será permitido o embarque de passageiros que não cumpram essas exigências.