Informamos que se você tem uma viagem para Manágua (Nicarágua) e sua situação de migratória neste país exige a apresentação do bilhete aéreo de volta, a companhia aérea e à autoridade migratória, a partir do dia 16 de julho de 2024, só será permitido o embarque de passageiros que tenham comprado a passagem de volta com mais de 24 horas de antecedência da data do embarque inicial. Essa condição não se aplica a passagens de ida e volta adquiridas com menos de 24 horas de antecedência do embarque inicial, no mesmo contrato de transporte.
Da mesma forma, lembramos que em cumprimento das regulamentações estabelecidas pelas autoridades migratórias dos países em que operamos, continuaremos exigindo dos nossos clientes com voos internacionais, que apresentem a passagem de volta correspondente aos destinos que requererem.
Essas medidas enquadram-se no cumprimento das disposições das entidades responsáveis pelo controle dá migratório e são parte de um esforço da indústria que visa enfrentar o fenômeno da migração irregular.
Recomendamos que verifique as exigências da sua viagem diretamente com as autoridades competentes com antecedência. Consulte o resumo das principais exigências de viagem que podem se aplicar a você*.
*As informações contidas no link servem para auxiliar nossos clientes na preparação de sua viagem, mas não os isentam da obrigação de consultar fontes oficiais.